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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Merkel e o fecho de fronteiras

O acordo de Schengen foi assinado em 1985, mas entra em vigor só a partir de 1995.

Das condições tratadas para cessar o acordo Schengen, figura o artículo 2 que diz o seguinte:

« O Tribunal de Justiça não tem competência, em caso algum, para se pronunciar sobre medidas ou decisões relativas à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança interna. »

Deste modo a camela da Merkel reconhece com toda a evidência que errou, pois a chegada massiva de clandestinos perturbou a ordem pública e provocou insegurança interna! Muitas violações de jovens alemãs, roubos, faltas de respeito... Não é só questão de falta de acolhimento. Até porque para acolhe-los, nada mais fácil que mandar os alemães pobres saírem de suas habitações sociais para dar lugar aos clandestinos, e esses que se desenrasquem.

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